O direito a construir com terra: conformação, exercício e exigibilidade
Resumen
Este artigo apresenta uma reflexão introdutória quanto à conformação da técnica construtiva com terra como um patrimônio imaterial e da construção com terra como um direito, com uma configuração específica quanto aos seus sujeitos, às formas de verificação do seu exercício e aos mecanismos de sua garantia pelo Estado, às possibilidades de sua exigibilidade e de questionamento formal das ilegalidades nos atos públicos que vedam ou limitam o seu exercício. Visa contribuir para o debate e para as ações de ampliação e fortalecimento da produção contemporânea de arquitetura com terra, através da conformação da técnica construtiva em terra como patrimônio imaterial e da construção em terra como direito exigível, indicando documentos normativos e programáticos já existentes no âmbito nacional (brasileiro) e internacional (especialmente acordos internacionais assinados pelo Brasil), que apontam para a conformação do direito a construir com terra e apontando caminhos para sua garantia, através de ações do Estado. Além de um referencial teórico conceitual específico, são analisados documentos normativos e programáticos que estabelecem como direitos sociais a cultura, a sustentabilidade e a resiliência urbana e discute-se de que forma eles subsidiam a conformação inicial da técnica da construção com terra como um patrimônio imaterial, e consequentemente como o meio para a expressão e realização de um patrimônio material, e ainda do direito de utilizar efetiva e validamente de tal modalidade de construção, a par de outras que são oficialmente reconhecidas e protegidas. É feita também uma análise crítica de algumas normas, políticas públicas e ações diretas do Estado que fragilizam significativamente ou mesmo inviabilizam o desenvolvimento e a ampliação da produção arquitetônica contemporânea com terra. Como resultado, argumenta-se que existe, a partir de direitos sociais urbanos contemporâneos, uma possibilidade de exigência do direito a construir com terra em face do poder público. Nesse sentido, são invalidáveis normas e políticas que neguem ou clandestinizem esse direito, bem como é defensável a obrigação de agir em relação à definição de normas, critérios, parâmetros, capacitação, fiscalização e destinação de recursos com vistas ao desenvolvimento (inclusive tecnológico) e à difusão da construção com terra.